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Informações
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\ Informações \ Mediadoras \ Identificação \
As mediadoras imobiliárias representam uma forma prática de potenciar as possibilidades
de negócio, sem grandes perdas de tempo nem preocupações de maior. Todavia, convém ainda assim ter alguns cuidados
antes de recorrer a uma mediadora. É fundamental verificar se a mediadora está legalizada no
Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário
( IMOPPI ).
As empresas de mediação imobiliária estão obrigadas a identificar-se, indicando o nome (do qual consta,
obrigatoriamente, a expressão "mediação imobiliária"), o número da licença e o prazo de validade
da mesma, em todos os estabelecimentos que possuam, ainda que provisórios.
O mesmo é válido para os contratos, correspondência, publicações, publicidade e, de um modo geral,
toda a actividade externa da empresa.
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O IMOPPI emite cartões de identificação aos administradores, gerentes ou directores das empresas
licenciadas, que os deverão exibir em todos os actos em que intervenham.
Por outro lado, os trabalhadores das mediadoras devem estar identificados com cartões fornecidos pela
empresa, nos termos referidos anteriormente.
Os mediadores imobiliários podem ser filiados na Associação dos Profissionais e Empresas
de Mediação Imobiliária de Portugal ( APEMIP )
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