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\ Informações \ Mediadoras \ Identificação \

As mediadoras imobiliárias representam uma forma prática de potenciar as possibilidades de negócio, sem grandes perdas de tempo nem preocupações de maior. Todavia, convém ainda assim ter alguns cuidados antes de recorrer a uma mediadora. É fundamental verificar se a mediadora está legalizada no Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário ( IMOPPI ).

As empresas de mediação imobiliária estão obrigadas a identificar-se, indicando o nome (do qual consta, obrigatoriamente, a expressão "mediação imobiliária"), o número da licença e o prazo de validade da mesma, em todos os estabelecimentos que possuam, ainda que provisórios.

O mesmo é válido para os contratos, correspondência, publicações, publicidade e, de um modo geral, toda a actividade externa da empresa.

                                   

O IMOPPI emite cartões de identificação aos administradores, gerentes ou directores das empresas licenciadas, que os deverão exibir em todos os actos em que intervenham.

Por outro lado, os trabalhadores das mediadoras devem estar identificados com cartões fornecidos pela empresa, nos termos referidos anteriormente.

Os mediadores imobiliários podem ser filiados na Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal ( APEMIP )



                       


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