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\ Informações \ Mediadoras \ Actividade principal \

Uma mediadora imobiliária tem como tarefa angariar potenciais interessados na compra, venda, arrendamento e trespasse de bens imóveis ou na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos. Para o efeito, a agência deverá promover os imóveis e recolher informações sobre as suas características e sobre os negócios pretendidos. Embora possa não ser a única ocupação, a mediação imobiliária deverá, pelo menos, constituir a actividade principal. As empresas de mediação imobiliária podem ainda exercer, como actividade secundária, a administração de imóveis por conta de outrem (arrendar e fazer a manutenção em nome do proprietário, por exemplo). É expressamente vedado o exercício de outras actividades comerciais.




                              

No âmbito dos contratos de mediação imobiliária, as empresas podem tratar da documentação necessária para a concretização dos negócios (por exemplo, pedir a certidão de teor de todas as inscrições em vigor junto da Conservatória de Registo Predial). No entanto, já não poderão prestar serviços que estejam legalmente atribuídos, em exclusivo, a outras profissões (como, por exemplo, a advogados). As mediadoras estão ainda impedidas de exercer a actividade comercial de compra e venda de imóveis, evitando-se, assim, o eventual conflito de interesses que esta actividade poderia originar. Tal aconteceria se, pertencendo o imóvel transaccionado à mediadora, o comprador tivesse de pagar uma comissão pelos serviços prestados na procura de casa.


                             


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